Nem toda empresa em dificuldade deve ir à falência. A Lei 11.101/2005 oferece instrumentos distintos conforme a viabilidade do negócio — e escolher o caminho certo é uma decisão técnica, não apenas jurídica.

Recuperação judicial: preservar a atividade

Destina-se à empresa viável, que enfrenta crise momentânea. Suspende temporariamente as execuções (stay period) e permite renegociar dívidas com os credores por meio de um plano (arts. 47 e seguintes). O objetivo é manter a fonte produtora, os empregos e o interesse dos credores.

Falência: liquidar de forma ordenada

Quando a recuperação é inviável, a falência afasta o empresário, arrecada os bens e realiza o ativo para pagar os credores segundo a ordem legal de preferência (arts. 75 e seguintes).

Como decidir

  • Diagnóstico econômico-financeiro: a crise é de liquidez ou de solvência?
  • Geração de caixa e perspectiva de soerguimento;
  • Nível de endividamento e disposição dos credores em negociar.

Uma análise contábil criteriosa indica o instrumento adequado — e evita tanto a quebra de empresas recuperáveis quanto a agonia de negócios sem viabilidade.

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