Vale
VALE
Administração &
Perícia Judicial
Administração judicial em recuperação judicial e falência — Lei nº 11.101/2005.
Perito e advogado da Vale analisando documentos de um processo
Reunião de trabalho da equipe da Vale Administração e Perícia Judicial
Perito conferindo documentos de um processo
Vale Administração & Perícia Judicial

Sobre a Empresa

Técnica, ética e transparência

A Vale atua em três frentes: perícia judicial — contábil, grafotécnica e digital — como auxiliar imparcial do juízo (CPC, art. 156); administração judicial de empresas em recuperação e falência (Lei nº 11.101/2005), da verificação de créditos à assembleia-geral de credores; e consultoria técnica extrajudicial, com pareceres, recálculos de contratos e análises de assinaturas e contratos eletrônicos para partes e advogados.

A atuação alcança as Justiças de Goiás, Tocantins, Piauí e do Distrito Federal — e a Justiça do Trabalho em todo o país —, conduzida por uma equipe que une o perito do juízo a dois advogados ex-assessores de juiz do TJGO, com ética, sigilo profissional e precisão metodológica.

Essa experiência está registrada em três obras do selo Biblioteca Vale Judicial — conheça as publicações — e em análises fundamentadas que auxiliam magistrados, empresas e escritórios a decidir com segurança.

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Frentes de atuação
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Estados — GO · TO · PI · DF
Equipe Especializada

Profissionalismo & Dedicação

Perito Judicial e Administrador Judicial — CRC-GO 028165 · CRA-GO 19465
Advogado e Administrador Judicial · Ex-assessor de juiz do TJGO
Advogada e Administradora Judicial · OAB/GO 48671 · Ex-assessora de juiz do TJGO
Técnica & Responsabilidade

Áreas de Atuação

Perícia contábil, grafotécnica e digital como auxiliar do juízo: revisional bancária, liquidação de sentença, apuração de haveres, autenticidade de assinaturas e contratos eletrônicos. Ver perícia judicial.

Cálculos de liquidação e atualização monetária com séries oficiais do Banco Central, análise de demonstrações contábeis, apuração de haveres e auditoria técnica.

Auxiliar do juízo na recuperação judicial e na falência (Lei nº 11.101/2005): verificação de créditos, quadro-geral de credores, relatórios mensais de atividades e assembleia-geral de credores. Ver recuperação judicial · Ver falência.

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Confronto da relação de credores com os livros e documentos da devedora e consolidação do quadro-geral de credores.
Acompanhamento das atividades da devedora e relatório mensal ao juízo (art. 22, II), com documentação de suporte para cada informação prestada.
Convocação, condução e lavratura da ata, com verificação de quórum e apuração de votos por classe.
Recebimento e análise das habilitações e divergências de crédito, com confronto documental e manifestação fundamentada ao juízo.
Artigos & Conteúdos

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