
Na falência (Lei nº 11.101/2005), o administrador judicial arrecada e avalia os bens, representa a massa falida, verifica os créditos e conduz a realização do ativo para pagamento dos credores na ordem legal. É função de confiança do juízo, exercida sob fiscalização do Ministério Público e dos próprios credores.
A Vale conduz o encargo com método contábil: arrecadação documentada, verificação de créditos contra livros e documentos, relatórios circunstanciados e prestação de contas transparente — inclusive na apuração de indícios de confusão patrimonial e de atos passíveis de revogação.
Cada fase — arrecadação, avaliação, realização do ativo e rateios — é reportada ao juízo com documentação de suporte. O objetivo é duplo: preservar o valor dos ativos e pagar os credores na ordem do art. 83, com celeridade e transparência.
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