O Blog do Sérgio Vieira publicou, em 30 de julho de 2026, entrevista exclusiva com Caio César Alves de Azeredo — contador (CRC/GO 028165), administrador e perito judicial em perícia contábil, tributária e documentoscópica — sobre o livro O Primeiro Ano do Perito Judicial: os princípios que transformam a primeira nomeação em uma carreira sólida.

A conversa parte de uma tese incômoda para quem espera o telefone tocar: a nomeação judicial não é sorteio nem indicação, é consequência do comportamento do profissional dentro dos autos. Reunimos abaixo os pontos centrais da entrevista, com o link para a íntegra na fonte original.

A “auditoria invisível” da vara

Antes de existir laudo, o juízo só tem um dado sobre o perito: como ele se comporta no processo. É o que o autor chama de auditoria invisível — a memória operacional da secretaria sobre quem responde no prazo e quem precisa ser intimado duas vezes.

“A vara lembra de quem respondeu no dia seguinte e de quem precisou ser intimado duas vezes; de quem entregou o laudo sem ser cobrado e de quem sumiu. A cláusula mais invisível é a do cartório: o perito não pode gerar trabalho. E a devolutiva dessa auditoria é silenciosa — a próxima nomeação vem, ou não vem.”

O laudo é documento jurídico com conteúdo técnico

Na entrevista, o perito defende que o laudo seja escrito pensando na sentença, e não em impressionar outros técnicos — exigência que, aliás, está no art. 473, § 1º, do CPC, que manda o perito fundamentar em linguagem simples.

“Para o juiz, o laudo é matéria-prima da sentença: se ele entende a conclusão, cita o fundamento e transcreve a resposta, o laudo cumpriu a função; se precisa de tradutor, não cumpriu.”

Proposta de honorários: fundamento, não número solto

Sobre o arbitramento, a régua apresentada é a da demonstrabilidade: quadro de horas etapa por etapa, modulação pela complexidade que os autos revelam em números e conferência do precedente da comarca. “Número solto é chute, e chute se impugna fácil; número demonstrado é orçamento, e orçamento se defende sozinho.”

Impugnação volumosa não é veredito sobre o laudo

O entrevistado relata ter recebido 1.359 páginas de impugnação contra as 24 páginas do seu laudo — das quais 85% eram reimpressão de peças que já estavam nos autos havia anos. A leitura que faz do episódio: volume não é argumento, e “laudo que não dói em ninguém provavelmente não resolveu nada”.

Reputação que viaja com o juízo

A entrevista também explica como a carreira ultrapassou 800 nomeações em três estados: juízes promovidos e removidos levam consigo os peritos cujo trabalho já testaram — e o nome permanece na comarca depois, porque a memória operacional é da secretaria, não do gabinete.

Leia a íntegra e conheça o livro

A entrevista completa, com as onze perguntas e um bônus sobre o pedido fundamentado acima do mínimo da tabela do TJGO, está no Blog do Sérgio Vieira.

O livro O Primeiro Ano do Perito Judicial está disponível na Amazon. Os demais títulos do perito podem ser consultados na página de Publicações.

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