Deferido o processamento da recuperação judicial, o juízo nomeia um administrador judicial — profissional de confiança que atua como auxiliar imparcial, fiscalizando o processo em favor de credores, devedora e do próprio juízo (Lei 11.101/2005, com as alterações da Lei 14.112/2020).

Quem é o administrador judicial

Em regra, um profissional idôneo — advogado, economista, contador ou administrador — ou pessoa jurídica especializada (art. 21). Ele não substitui a administração da empresa: fiscaliza e reporta ao juízo.

Principais atribuições (art. 22)

  • Fiscalizar as atividades da devedora e o cumprimento do plano;
  • Conduzir a verificação de créditos e consolidar o quadro-geral;
  • Apresentar o relatório mensal de atividades (RMA);
  • Presidir a Assembleia Geral de Credores;
  • Requerer ao juízo as providências cabíveis, inclusive a convolação em falência.

Transparência como método

A credibilidade do processo depende da atuação técnica e imparcial do administrador. Informação clara e tempestiva reduz litígios e aproxima devedora e credores de uma solução viável.

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