Na recuperação judicial, saber quem são os credores e quanto cada um tem a receber é a espinha dorsal do processo. Essa definição passa pela verificação de créditos, conduzida pelo administrador judicial (Lei 11.101/2005, atualizada pela Lei 14.112/2020).
As etapas da verificação de créditos
- Edital do art. 52 — publicação da lista de credores apresentada pela devedora;
- Habilitações e divergências — os credores têm 15 dias para se manifestar diretamente ao administrador (art. 7º, § 1º);
- Análise técnica — conferência de documentos, contratos e escrituração;
- Relação do administrador — publicada em até 45 dias (art. 7º, § 2º);
- Impugnações judiciais — divergências remanescentes são decididas pelo juízo (arts. 8º a 15);
- Quadro-geral de credores (QGC) — consolidação final, homologada pelo juízo.
As quatro classes de credores
- Classe I — trabalhistas e por acidente de trabalho;
- Classe II — credores com garantia real;
- Classe III — quirografários;
- Classe IV — microempresas e empresas de pequeno porte.
Um QGC preciso garante a legitimidade da votação em assembleia e a lisura de todo o processo — daí a importância da atuação técnica e imparcial do administrador judicial.