Consolidação substancial não é automática: o que o STJ decidiu no REsp 2.218.122-RS
No REsp 2.218.122-RS (abril de 2026), o STJ fixou que a consolidação substancial do art. 69-J não pode ser imposta pelo juiz sem prova de confusão patrimonial e que cada empresa do grupo deve cumprir o art. 48. Efeitos para credores e administrador judicial.





