Deferido o processamento da recuperação judicial, o juízo nomeia um administrador judicial — profissional de confiança que atua como auxiliar imparcial, fiscalizando o processo em favor de credores, devedora e do próprio juízo (Lei 11.101/2005, com as alterações da Lei 14.112/2020).
Quem é o administrador judicial
Em regra, um profissional idôneo — advogado, economista, contador ou administrador — ou pessoa jurídica especializada (art. 21). Ele não substitui a administração da empresa: fiscaliza e reporta ao juízo.
Principais atribuições (art. 22)
- Fiscalizar as atividades da devedora e o cumprimento do plano;
- Conduzir a verificação de créditos e consolidar o quadro-geral;
- Apresentar o relatório mensal de atividades (RMA);
- Presidir a Assembleia Geral de Credores;
- Requerer ao juízo as providências cabíveis, inclusive a convolação em falência.
Transparência como método
A credibilidade do processo depende da atuação técnica e imparcial do administrador. Informação clara e tempestiva reduz litígios e aproxima devedora e credores de uma solução viável.