Na recuperação judicial, saber quem são os credores e quanto cada um tem a receber é a espinha dorsal do processo. Essa definição passa pela verificação de créditos, conduzida pelo administrador judicial (Lei 11.101/2005, atualizada pela Lei 14.112/2020).

As etapas da verificação de créditos

  1. Edital do art. 52 — publicação da lista de credores apresentada pela devedora;
  2. Habilitações e divergências — os credores têm 15 dias para se manifestar diretamente ao administrador (art. 7º, § 1º);
  3. Análise técnica — conferência de documentos, contratos e escrituração;
  4. Relação do administrador — publicada em até 45 dias (art. 7º, § 2º);
  5. Impugnações judiciais — divergências remanescentes são decididas pelo juízo (arts. 8º a 15);
  6. Quadro-geral de credores (QGC) — consolidação final, homologada pelo juízo.

As quatro classes de credores

  • Classe I — trabalhistas e por acidente de trabalho;
  • Classe II — credores com garantia real;
  • Classe III — quirografários;
  • Classe IV — microempresas e empresas de pequeno porte.

Um QGC preciso garante a legitimidade da votação em assembleia e a lisura de todo o processo — daí a importância da atuação técnica e imparcial do administrador judicial.

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