Recuperação Judicial

Na recuperação judicial (Lei nº 11.101/2005), o administrador judicial é o órgão auxiliar imparcial do juízo que fiscaliza a devedora e dá transparência ao processo — nomeado já na decisão que defere o processamento (art. 52). A Vale exerce o encargo com uma equipe que une o perito-contador a advogados ex-assessores de juiz do TJGO: quem verifica os fatos ao lado de quem conhece o rito por dentro.

O trabalho começa na verificação de créditos (arts. 7º a 20): confronto da relação de credores com os livros e documentos da devedora, recebimento de habilitações e divergências e consolidação do quadro-geral de credores. Segue na fiscalização mensal das atividades (art. 22, II), no acompanhamento do plano e na condução da assembleia-geral de credores.

O papel do administrador judicial

Relatórios mensais claros, verificação documentada crédito a crédito e assembleias conduzidas com método — a alegação vira fato verificado, e o juízo, os credores e a devedora decidem com segurança. Essa experiência está registrada no livro A Recuperação Judicial por Dentro, do selo Biblioteca Vale Judicial.

  • Verificação de créditos e quadro-geral de credores
  • Relatório mensal de atividades (art. 22, II)
  • Parecer sobre o plano de recuperação
  • Assembleia-geral de credores
  • Habilitações e divergências
  • Manifestações e incidentes do AJ