O tribunal não sabe que você existe. Essa é a primeira frase que o recém-cadastrado precisa aceitar — e o ponto de partida de O Primeiro Ano do Perito Judicial — Os princípios que transformam a primeira nomeação em uma carreira sólida, de Caio César Alves de Azeredo, título da Biblioteca Vale Judicial disponível na Amazon.
O livro nasce de uma constatação repetida: a maioria dos profissionais que se cadastram como peritos nunca recebe a segunda nomeação — e o diagnóstico que costumam fazer (“eu preciso estudar mais”) é, na visão do autor, o erro que trava carreiras. O que a vara avalia no primeiro ano não é o conhecimento técnico, que ela presume; é o comportamento do perito dentro dos autos.
A nomeação não é sorteio
A tese central é a da “auditoria invisível”: cada ato do perito no processo — o tempo de resposta à intimação, a forma de aceitar ou escusar, a proposta de honorários, a designação de data, a entrega do laudo — é um teste para a próxima nomeação. A devolutiva dessa auditoria é silenciosa: a nomeação seguinte vem, ou não vem.
É uma leitura que se apoia no próprio desenho do Código de Processo Civil: o perito é auxiliar da justiça (art. 149), nomeado entre os profissionais habilitados inscritos no cadastro do tribunal (art. 156, § 1º), com dever de cumprir o ofício no prazo e com diligência (art. 157) e de fundamentar o laudo em linguagem simples (art. 473, § 1º). O livro traduz esses dispositivos em rotina.
Três partes, oito atos
A obra está organizada em três partes, seguindo o mapa dos oito atos que se repetem em todo processo:
- Parte I — Tornar-se visível. Onde se cadastrar de verdade (as três Justiças e seus sistemas), o currículo que a secretaria entende em trinta segundos, a “morte silenciosa” das certidões vencidas e a presença institucional sem atropelar a ética.
- Parte II — A primeira nomeação. A anatomia dos primeiros cinco dias após a intimação; contagem de prazo em dias úteis; as três portas (aceitar, escusar, pedir esclarecimento) e a peça certa de cada uma; a proposta de honorários que o juiz homologa — com o desmonte da crença de que “honorário de perito é tabelado” — e a defesa da proposta impugnada sem criar inimigos; a leitura dos autos como perito, não como parte; quesitos, objeto da perícia, designação de data e requisição de documentos.
- Parte III — A prova da confiança. O dia da diligência, a imparcialidade na prática (“o perito é do juízo, não de quem paga”), a conduta diante das partes e dos assistentes técnicos, e o laudo escrito para a sentença.
O laudo é matéria-prima da sentença
Um dos capítulos mais citados pelos leitores trata do laudo como documento jurídico com conteúdo técnico: se o juiz entende a conclusão, cita o fundamento e transcreve a resposta, o laudo cumpriu a função; se precisa de tradutor, não cumpriu. O mesmo critério de demonstrabilidade rege a proposta de honorários — quadro de horas etapa por etapa, modulação pela complexidade que os autos revelam em números e conferência do precedente da comarca.
“Número solto é chute, e chute se impugna fácil; número demonstrado é orçamento, e orçamento se defende sozinho.”
Para quem é
Para contadores, administradores, engenheiros, médicos, grafotécnicos e demais profissionais que acabaram de se cadastrar (ou pretendem se cadastrar) como peritos; para quem já foi nomeado uma vez e não entende por que a segunda nomeação não veio; e para assessores e servidores que convivem com peritos e querem entender o que a vara espera deles.
Onde encontrar
O Primeiro Ano do Perito Judicial está disponível na Amazon. A entrevista do autor ao Blog do Sérgio Vieira sobre o livro foi resumida neste post, e os demais títulos da Biblioteca Vale Judicial estão na página de Publicações.